O banco pode fechar a conta da empresa por ela estar processando judicialmente?





O banco pode fechar a conta da empresa? O que a lei diz

Sim, o banco pode encerrar uma conta bancária de pessoa jurídica — mas não de qualquer forma e não por qualquer motivo. A relação contratual bancária pode ser rescindida pelo banco, mas com aviso prévio e sem discriminação ou retaliação. O Banco Central, por meio de normativas específicas, estabelece regras que limitam o poder de encerramento unilateral das contas pelos bancos.

A Resolução 2.025/1993 do Banco Central, com as alterações posteriores, estabelece que o encerramento de conta deve ser comunicado ao titular com antecedência mínima razoável e que o banco deve processar os documentos pendentes (cheques em compensação, débitos automáticos agendados) antes de encerrar definitivamente. O encerramento imediato, sem aviso e sem processamento de obrigações pendentes, viola a regulação bancária e gera responsabilidade do banco pelos prejuízos causados.

O ponto central para empresas que estão processando o banco é: o encerramento da conta motivado pela existência de ação judicial da empresa contra o banco é ilegal. Configura retaliação por exercício legítimo do direito de ação — garantido constitucionalmente — e viola o Código de Defesa do Consumidor (aplicável à relação bancária) e os princípios gerais de boa-fé contratual.


Encerramento de conta como retaliação por ação judicial — quando é ilegal

O encerramento é considerado retaliação ilegal quando a sequência temporal é inequívoca: a empresa ajuíza ação contra o banco (ação revisional, embargos à execução, ação de danos); em prazo curto após o ajuizamento, o banco comunica o encerramento da conta; não existe outra motivação objetiva e documentada para o encerramento além da ação judicial.

A proximidade temporal entre o ajuizamento da ação e a comunicação de encerramento é o principal indício de retaliação. Encerramento comunicado nos 30-60 dias seguintes ao ajuizamento da ação é fortemente indicativo de retaliação — especialmente quando a conta não tinha irregularidades ou inadimplemento que justificassem o encerramento por motivos de risco.

Quando o banco apresenta justificativa genérica para o encerramento — “revisão do portfólio de clientes”, “ajuste estratégico de relacionamentos”, “adequação a critérios de risco” — sem especificar qual critério de risco foi violado e quando, essa justificativa genérica pode ser questionada judicialmente, especialmente se a conta não tinha histórico de irregularidades antes da ação.


Encerramento por risco de crédito — quando o banco pode fazer

O banco pode encerrar legitimamente a conta quando existem motivos objetivos de risco de crédito documentados: inadimplemento em outros produtos do banco, informações negativas no SCR do Banco Central, execuções judiciais ajuizadas por outros credores, deterioração significativa dos indicadores financeiros da empresa, suspeita de lavagem de dinheiro ou atividade ilícita, ou violação dos termos do contrato de conta corrente.

A diferença entre encerramento legítimo por risco e retaliação ilegal está na documentação e na temporalidade: no encerramento legítimo, existem evidências objetivas do risco que antecederam ou são independentes da ação judicial; na retaliação, a única explicação plausível para o encerramento é a ação judicial da empresa.

Quando a empresa tem dívida inadimplente com o banco E está ajuizando ação simultânea, o banco pode alegar que o inadimplemento — e não a ação — justifica o encerramento. Nesse caso, a análise da sequência de eventos é fundamental: o inadimplemento veio antes? O banco tolerou o inadimplemento por meses e só agiu para encerrar a conta após o ajuizamento? Essas perguntas definem se houve retaliação.


O que fazer quando o banco encerra a conta da empresa

Nas primeiras horas: Documentar tudo — guardar a comunicação de encerramento com data e hora, verificar se existem débitos automáticos, pagamentos pendentes ou cheques em compensação que serão prejudicados, e calcular o prejuízo operacional imediato do encerramento inesperado.

Em paralelo — via judicial urgente: Quando o encerramento foi abrupto e sem aviso adequado, ou quando é claramente retaliação por ação judicial, ajuizar ação com tutela de urgência para manter a conta ativa até que o mérito seja analisado. O fundamento é o abuso de direito e o dano irreparável à operação empresarial. O pedido pode ser deferido em 24 horas quando a retaliação é evidente.

Abertura de conta em outro banco: Independentemente da via judicial, a empresa precisa continuar operando. Abrir conta em outro banco imediatamente é a prioridade operacional. O banco receptor não pode recusar a abertura de conta apenas porque existe execução em andamento no banco anterior — a exclusividade de relacionamento bancário não existe juridicamente.

Ação de indenização: Quando o encerramento é confirmado como retaliação, a empresa tem direito a indenização pelos danos causados: cheques devolvidos, contratos rescindidos por terceiros devido ao encerramento, custos de migração bancária emergencial e danos à reputação comercial.


Abrir conta em outro banco durante execução — riscos e cuidados

Abrir conta em outro banco durante uma execução bancária ativa é legítimo e muitas vezes necessário para a continuidade operacional da empresa. O banco receptor não pode recusar a abertura com base na existência de execução contra a empresa em outra instituição — a recusa seria discriminatória e contrária à regulação bancária.

O risco principal é que o Sisbajud alcança todas as contas bancárias — como detalhado em o sistema Teimosinha. A nova conta será encontrada pelo sistema em dias e estará sujeita ao mesmo bloqueio que a conta original. Abrir conta em outro banco não resolve o problema do bloqueio — apenas acrescenta uma conta adicional que também será bloqueada.

O que a abertura de conta em outro banco pode resolver é a trava bancária contratual — porque a trava é vinculada a um contrato específico com o banco credor e não alcança automaticamente contas em outras instituições. Quando o problema operacional é a trava bancária e não o Sisbajud, migrar os recebíveis para outro banco pode ser parte da solução — com os cuidados jurídicos necessários para não configurar descumprimento do contrato de cessão fiduciária.


Perguntas frequentes sobre encerramento de conta empresarial

O banco precisa dar motivo para encerrar a conta?

A regulação do Banco Central não exige que o banco explique o motivo do encerramento ao correntista. Porém, quando a empresa questiona o encerramento judicialmente alegando retaliação, o banco precisa demonstrar que havia justificativa objetiva e independente da ação judicial. A ausência de justificativa documentada favorece a empresa na ação de indenização.

O banco pode encerrar conta de empresa que tem convênio de folha de pagamento?

Sim, tecnicamente. Mas o encerramento de conta com convênio ativo de folha de pagamento gera danos imediatos e documentáveis — impossibilidade de pagamento dos funcionários, risco de rescisão indireta por falta de pagamento — que fortalecem muito um pedido de tutela de urgência para manter a conta ativa. Quanto mais dano imediato o encerramento causa, mais difícil para o banco resistir à tutela de urgência.

O banco pode recusar abertura de conta por causa de execução em andamento?

Pode dificultar — por meio de exigência de documentação adicional, análise mais rigorosa ou recusa motivada em critério de risco — mas não pode recusar apenas porque existe execução. A execução é informação pública e pode justificar condições mais restritivas de relacionamento (limite de crédito zero, sem produtos de crédito, saldo mínimo exigido), mas não a recusa absoluta de abrir conta de depósitos.

O prazo de aviso para encerramento de conta é regulamentado?

Sim. A regulação do Banco Central exige comunicação prévia ao correntista antes do encerramento, com prazo suficiente para que a empresa tome providências operacionais — tipicamente entre 30 e 90 dias, dependendo do contrato. Encerramento comunicado com prazo inferior ao contratado, ou encerramento sem comunicação, é irregular e gera responsabilidade do banco pelos danos causados no período em que a empresa ficou sem conta funcional.


O banco encerrou a conta da sua empresa após você entrar com ação judicial?

A Oliveira e Camilo Advogados avalia se o encerramento configura retaliação ilegal, estrutura o pedido de tutela urgente para manter a conta ativa e a ação de indenização pelos danos causados.

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