O Custo Efetivo Total, o CET, é o percentual que deveria representar tudo o que a empresa paga para tomar um crédito — juros, tarifas, seguros obrigatórios e qualquer outro encargo vinculado à operação. A regulamentação do Banco Central exige que o CET seja informado ao cliente antes da contratação, justamente para permitir a comparação real entre propostas de diferentes instituições.
Na prática, porém, é comum que o CET informado no momento da assinatura não reflita o que a empresa efetivamente paga ao longo do contrato, porque encargos cobrados depois — como tarifas recorrentes ou seguros embutidos — não entram no cálculo original.
O CET fica artificialmente baixo quando o banco não inclui no cálculo custos que sabe que serão cobrados durante a vigência do contrato, como o seguro prestamista embutido no empréstimo ou tarifas de manutenção lançadas mês a mês sem individualização no momento da assinatura.
Outro fator comum é a comissão de permanência ou encargos moratórios aplicados de forma diferente do que consta na simulação original, o que faz o custo real disparar assim que a empresa atrasa uma parcela — um cenário frequentemente ligado à discussão sobre comissão de permanência cobrada em dobro.
Calcular o CET real exige levantar todos os valores efetivamente desembolsados pela empresa ao longo do contrato — parcelas pagas, tarifas cobradas, seguros descontados — e recalcular a taxa efetiva que esses valores representam sobre o capital líquido que a empresa de fato recebeu. Esse recálculo normalmente é feito por perícia contábil, já que envolve fórmulas financeiras específicas de taxa interna de retorno.
O ponto de partida sempre é o contrato assinado e os extratos bancários, comparando o CET declarado com o CET obtido a partir dos valores reais pagos mês a mês, considerando também eventuais tarifas cobradas sem previsão contratual.
Quando o CET real apurado é significativamente superior ao CET informado na contratação, isso indica que a empresa não recebeu a informação completa exigida pela regulamentação bancária no momento da decisão de crédito — o que compromete o consentimento informado sobre o real custo da operação.
Essa discrepância costuma ser um dos pontos centrais de uma ação revisional de contrato bancário, porque demonstra objetivamente, com números, a diferença entre o que foi prometido e o que foi cobrado.
A tabela abaixo mostra os elementos que normalmente diferenciam o CET informado do CET real.
| Elemento | CET informado no contrato | CET real apurado |
|---|---|---|
| Tarifas recorrentes | Muitas vezes não incluídas no cálculo inicial | Somadas mês a mês ao custo total |
| Seguros vinculados | Diluídos ou omitidos do percentual declarado | Impactam diretamente a taxa efetiva |
| Encargos de mora | Baseados em simulação sem atraso | Podem elevar drasticamente o custo em caso de inadimplência |
| Base de cálculo | Projeção no momento da assinatura | Valores efetivamente pagos durante todo o contrato |
Uma vez apurada a diferença entre o CET informado e o CET real, esse dado pode embasar o pedido de revisão das cláusulas que geraram a discrepância, com recálculo do saldo devedor e devolução dos valores cobrados a mais. Também serve como argumento de negociação direta com o banco, já que evidencia de forma objetiva que o custo cobrado foge do que foi originalmente pactuado.
Empresas que avaliam trocar de instituição também usam esse levantamento para decidir com mais segurança sobre a portabilidade de crédito empresarial, comparando o CET real do contrato atual com propostas de outros bancos.
O banco é obrigado a informar o CET antes da contratação?
Sim. A regulamentação do Banco Central exige que o CET seja apresentado ao cliente antes da formalização do crédito, de forma clara e em percentual anual, justamente para permitir a comparação entre diferentes propostas de financiamento.
É possível provar que o CET real é maior do que o informado?
Sim, por meio de perícia contábil que recalcula a taxa efetiva com base nos valores realmente pagos ao longo do contrato, comparando esse resultado com o percentual que foi declarado no momento da assinatura.
Essa diferença de CET serve para reduzir o valor da dívida?
Pode servir, sim. Quando a diferença decorre de encargos não informados corretamente, o recálculo do contrato sem esses valores tende a reduzir o saldo devedor total e, consequentemente, o valor exigido pelo banco.
O CET do seu contrato pode estar bem mais alto do que o informado
Recalculamos o custo efetivo real do seu financiamento e comparamos com o que foi prometido na contratação, identificando onde está a diferença.
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