Diferença Entre Bacenjud e Sisbajud: O que Muda na Hora de Recorrer de um Bloqueio




Bacenjud era o sistema eletrônico, operado em parceria com o Banco Central, que permitia a juízes determinarem o bloqueio de valores em contas bancárias de devedores diretamente pela internet, sem necessidade de ofício em papel a cada instituição financeira. Foi a ferramenta padrão de constrição de ativos financeiros em execuções judiciais por quase duas décadas.

Empresas que enfrentaram bloqueios judiciais antes de 2020, vinculados a execuções decorrentes de títulos protestados ou contratos vencidos antecipadamente, provavelmente passaram por esse sistema — hoje desativado.


O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) substituiu o Bacenjud em setembro de 2020. A principal mudança não é apenas o nome: o novo sistema passou a operar de forma mais automatizada e integrada, permitindo bloqueios mais rápidos e buscas simultâneas em diferentes instituições financeiras vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ.

Essa automação tem efeito direto sobre empresas em situação de inadimplência: o bloqueio pode ocorrer de forma quase imediata após a determinação judicial, muitas vezes sem que o gestor tenha qualquer aviso prévio, algo especialmente crítico quando já existe risco de outras medidas simultâneas, como busca e apreensão de bens em garantia.


Na prática, o juiz emite a ordem de bloqueio dentro do próprio sistema, que a distribui automaticamente às instituições financeiras. Essas instituições têm prazo para responder, informando se há saldo disponível e efetuando a constrição até o limite do valor determinado. O dinheiro bloqueado fica indisponível até decisão posterior sobre transferência ao credor ou liberação ao devedor.


A empresa pode impugnar o bloqueio por diferentes vias, dependendo do momento processual: pedido de liberação parcial de valores impenhoráveis, como salários de folha ou reservas de capital de giro comprovadamente essenciais; impugnação do próprio valor da dívida que fundamentou o bloqueio, especialmente quando há indício de juros capitalizados de forma indevida na base de cálculo; ou embargos à execução, quando cabíveis, discutindo o mérito da própria cobrança.

Quando o bloqueio decorre de execução vinculada a um contrato com indícios de juros acima da média de mercado, a discussão sobre o valor exequendo pode reduzir o montante sujeito a bloqueio, e não apenas discutir a forma como ele foi executado.


Critério Bacenjud (até 2020) Sisbajud (a partir de 2020)
Operação Manual, ofício por instituição Automatizada e integrada
Velocidade do bloqueio Mais lenta, sujeita a processamento individual Praticamente imediata após a ordem judicial
Abrangência da busca Limitada às instituições consultadas manualmente Busca simultânea em múltiplas instituições vinculadas ao CNPJ

Ao identificar o bloqueio, o primeiro passo é obter a certidão ou extrato judicial detalhando o processo de origem, o valor bloqueado e o juízo responsável. Em seguida, avaliar rapidamente se há valores impenhoráveis atingidos indevidamente e se o valor da dívida de origem está correto.

Empresas que já enfrentam múltiplas frentes de cobrança — como cheque especial PJ vencido somado a outras execuções — se beneficiam de uma análise conjunta de todas as frentes, evitando que cada bloqueio seja tratado isoladamente, sem visão do quadro completo do passivo bancário.


O Bacenjud ainda existe?

Não. O Bacenjud foi substituído pelo Sisbajud em setembro de 2020, e todos os bloqueios judiciais de ativos financeiros passaram a ser processados por esse novo sistema.

É possível recuperar valores bloqueados indevidamente?

Sim, por meio de pedido de liberação ao juízo responsável, demonstrando que os valores são impenhoráveis ou que o valor bloqueado excede o montante devido.

Quanto tempo o dinheiro fica bloqueado até ser liberado ou transferido?

Varia conforme a movimentação processual, mas em geral o valor permanece indisponível até decisão judicial sobre impugnação, embargos ou concordância das partes quanto à transferência.

A conta da sua empresa foi bloqueada via Sisbajud?

Avaliamos o processo de origem, o valor bloqueado e as possibilidades de liberação parcial ou impugnação do montante exigido.

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